Parcelamento Administrativo de Débitos
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD
Informações

A Lei nº 7.186/2006, de 27 de dezembro de 2006 que prevê, nos art. 10 e 11, o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos - PAD no Município de Salvador foi regulamentada pelo Decreto nº 25.344, de 23 de Setembro de 2014, alterado pelos Decretos nº 26.415/2015, nº 32.231/2020 e nº 34.683/2021.

O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

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